Suspensa distribuição de alimentos sem inspeção em Tapera
Atendendo liminar pleiteada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Tapera, a Justiça determinou a suspensão imediata do fornecimento de produtos de carne e ovos adquiridos diretamente dos pequenos produtores rurais, destinados à merenda escolar dos alunos da rede pública estadual e municipal. A medida também é válida em relação ao leite. Também foi determinado o recolhimento dos produtos porventura existentes em todos os estabelecimentos da rede de ensino da cidade.
A ação do promotor de Justiça Valdoir Bernardi de Farias foi ajuizada após a constatação da existência de produtos em desacordo com as normas legais e regulamentares. Inicialmente, ao receber uma denúncia anônima sobre a situação, o MP instaurou um inquérito civil e oficiou o Município, que se manifestou afirmando que os alimentos de origem animal foram adquiridos diretamente dos produtores rurais. O Executivo afirmou, ainda, que os produtos são inspecionados pela vigilância sanitária municipal, que não existem abatedouros na cidade e que fora dispensado o procedimento licitatório, nos termos da Lei n.º 11.947/2009.
Com o objetivo de esclarecer se os produtos eram inspecionados, em especial porque o Prefeito Municipal não remeteu documentos comprovando as informações constantes do ofício e admitiu ter utilizado leite in natura (produto não inspecionado e não pasteurizado) na merenda escolar, o MP oficiou à Secretaria da Agricultura, Pecuária de Agronegócios do RS, Regional de Cruz Alta, solicitando análise técnica e vistoria. A inspeção por médicos-veterinários apurou a inexistência de efetiva inspeção, também constatando produtos em desacordo com as normas legais e regulamentares, os quais foram inutilizados.