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Procurador-Geral de Justiça ingressa com Adin contra parte de Leis da Reforma da Previdência

Procurador-Geral de Justiça ingressa com Adin contra parte de Leis da Reforma da Previdência

marco

O procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado tendo por objeto a retirada do ordenamento jurídico de partes das Leis Complementares Estaduais 13.757/2011 (dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do RS e institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares) e 13.758/2011 (dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul e institui o Fundo Previdenciário). Na Adin, o MP requer, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos dos artigos 11 e 12 das referidas leis. O primeiro fixa em 14% a contribuição previdenciária dos servidores públicos. O segundo estabelece como base de cálculo para aplicação da alíquota prevista o total do salário de contribuição dos servidores ativos.

Na ação, o Chefe do Ministério Público destaca que as normas violam o artigo 150 da Constituição Federal, a que se reporta expressamente o artigo 140 da Constituição Estadual, prevendo que "O Sistema Tributário no Estado é regido pelo disposto na Constituição Federal, nesta Constituição, em leis complementares e ordinárias e nas leis orgânicas municipais".

Eduardo de Lima Veiga ressalta que, ao se estabelecer alíquotas distintas para servidores com mesmos benefícios, o preceito da igualdade é ferido. Além disso, de acordo com o Procurador-Geral, o critério de estabelecer descontos, previsto no artigo 12 das referidas leis, é uma forma de progressividade, o que é constitucionalmente vedado.

No entendimento de Veiga, a alíquota fixada em 14% não é razoável, pois, somada ao imposto de renda, cujo destinatário final é o mesmo Estado, importa na tributação para aqueles atingidos pela alíquota de 27,5% do IR de 41,5%, resultando na usurpação de quase metade da renda de parte de servidores públicos estaduais. Por fim, o Procurador-Geral ressalta não se pode perder de vista a temeridade da possibilidade, concreta e efetiva, do ingresso de milhares de ações individuais, em função do grande número de servidores públicos atingidos pela legislação, que aportarão ao Judiciário para fazer valer as regras constitucionais em cada caso concreto.

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