Liminar suspende edital para transporte hidroviário
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre obteve nesta segunda-feira, 26, o deferimento da liminar pleiteada na ação civil pública ajuizada contra a Metroplan referente à concessão do serviço público de transporte hidroviário de passageiros entre os municípios de Rio Grande e São José do Norte, marcada para esta tarde. A liminar que suspende o edital foi concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo a Promotoria, o edital, que prevê a concessão do serviço público de transporte pelo prazo de trinta anos, com uma remuneração anual de cerca de R$ 3 milhões, apresenta graves irregularidades, apontadas pelo Serviço de Auditoria do Tribunal de Contas.
Entre os problemas apontados está a utilização de Termo de Referência com informações dos anos de 2004-2005, preterindo os dados oficiais atualizados de demanda disponíveis à Agergs, Sefaz e Metroplan; edital que propõe a redução do número de embarcações a serem usadas, da capacidade estática das embarcações utilizadas atualmente, apesar do comprovado aumento da demanda; inobservância do princípio da publicidade: não fornecimento online da minuta do contrato e divulgação de duas datas de abertura das propostas.