Revogada liminar que impedia Geral do Grêmio de ingressar no Olímpico
A liminar que impedia a Torcida Geral do Grêmio de ingressar no Estádio Olímpico foi revogada nesta quarta-feira, 21, por decisão do juiz Amadeo Henrique Ramella Buttelli, do 2º Juizado Especial Criminal de Porto Alegre. A determinação atende requerimento do promotor de Justiça de Plantão da Capital, Gérson Luís Teixeira, com base em um trabalho conjunto com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. O Ministério Público pediu o arquivamento do expediente em tramitação no Jecrim que analisava os fatos ocorridos após o clássico Gre-Nal realizado em 28 de agosto e que resultou na medida.
O MP alegou incompetência do Juízo e informou que outro expediente tramita na Promotoria do Consumidor para apurar violação do Estatuto do Torcedor e descumprimento de compromisso de ajustamento. Destacou, também, que está em estudo medida de natureza cível para busca de apuração dos fatos e sua responsabilização.
Em sua decisão, o Magistrado frisa que a questão a ser examinada é de natureza cível e que não compete ao Juizado Especial Criminal processá-la e julgá-la. ”Ademais, pela forma como o procedimento teve início e pela necessidade de investigação do fato e suas circunstâncias, bem como apuração de sua autoria, apresenta-se necessária a realização de investigação, que como informado já está a ocorrer de parte do Ministério Público, órgão que detém competência legal para o encaminhamento do assunto ao Judiciário”, ressalta.
O Juiz refere, ainda, que, em razão da peculiaridade e urgência, a liminar que impedia a Geral do Grêmio de ingressar no Olímpico também recaiu sobre pessoas que tinham seus nomes constando em cadastros do clube e da Brigada Militar, não diretamente relacionadas com os fatos que motivaram a decisão cautelar do juízo. Ele alega que a medida “fere princípio básico do Direito Penal que impossibilita responsabilização indireta ou solidária”.
O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, destaca que a medida foi recebida com satisfação, pois reestabelece a situação jurídica regular. “É importante porque reafirma que o MP é o detentor da atribuição dessa questão envolvendo torcidas de futebol e garante que o Judiciário vai aguardar nossa manifestação para adoção das medidas cabíveis”.