Firmados TACs para regularizar setor pedrista em Soledade
O Ministério Público de Soledade firmou nas últimas semanas termos de ajustamento de conduta com 40 empresários do setor pedrista da cidade, a fim de regulamentar essas empresas à legislação ambiental, de ligá-las à estação de tratamento de efluentes e adequar as transações comerciais e a devida emissão de notas fiscais.
Todas as empresas de extração de pedras preciosas e semipreciosas deverão obter licença ambiental da Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepam) dentro do prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais seis meses. Caso as empresas utilizem lenha como combustível, deverão também fazer a inscrição no Cadastro do Departamento Estadual de Florestas e Áreas Protegidas (Defap). Quanto ao destino de efluentes líquidos e sólidos provenientes da prática, os proprietários deverão providenciar bacias de contenção para o armazenamento, a serem projetadas por um profissional da área, onde devem ficar os resíduos até o encaminhamento para empresas recicladoras.
As empresas que realizam o tingimento das pedras deverão apresentar ao MP um relatório técnico com a descrição dos produtos químicos utilizados no processo, bem como a duração e a temperatura. Além disso, o piso de toda a área de processamento dos produtos químicos utilizados deverá ser impermeabilizado para a prevenção de vazamentos. De acordo com os TACs, deverá ser instalada em todas as empresas uma tubulação de drenagem do efluente de limpeza do piso da área de polimento das pedras.
Depois de diversas reuniões entre a Prefeitura de Soledade, Sindipedras, Senai e Associação dos Pequenos Pedristas de Soledade (Appesol), ficaram estabelecidas as condições a serem cumpridas por cada entidade, para ligar as empresas que não possuem uma estação de tratamento próprio à Estação de Tratamento de Efluentes do Município. As entidades representantes das empresas deverão definir a proporção que cada uma deverá contribuir com o pagamento das despesas do tratamento de cada barril a ser encaminhado para a Estação, que será mantida por profissionais do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Nacional).
As empresas abrangidas pelo TAC deverão também celebrar transações comerciais ou civis, tanto no mercado interno quanto externo, apenas com pessoas físicas ou jurídicas legalizadas perante a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). E ainda perante ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e aos registros civis. Estas medidas valem tanto para as transações feitas pela empresa, ou feita em nome de pessoa física ou jurídica, com sede ou não no país. Na emissão das notas fiscais das transações, deverá ser discriminada a Licença Ambiental expedida pela Fepam. Em caso de descumprimento dos prazos e determinações propostos pelo TAC, está prevista multa diária de R$ 50, a serem recolhidos para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Após a celebração do TAC, o promotor João Paulo Fontoura de Medeiros iniciará as tratativas com os demais 200 pequenos empresários do setor pedrista de Soledade. Conforme o Promotor, o cronograma pretende seguir o que foi feito na cidade de Frederico Westphalen em 2008 e 2009 na criação de suínos, onde foram celebrados mais de 300 termos de ajustamento com o MP para a regularização da atividade. (Julianne Maia)