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Liminar suspende posse de juiz no Tribunal Militar

Liminar suspende posse de juiz no Tribunal Militar

marco

Ao analisar o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o desembargador-relator Arminio José Abreu Lima da Rosa deferiu liminar suspendendo a posse de Jorge Luiz Garcia de Souza no cargo de Juiz do Tribunal Militar do Estado. Para o Desembargador, “não há maiores dúvidas quanto à legitimidade ativa do impetrante, em resguardo das competências e prerrogativas da Instituição”. Ele também afirmou que a impetração “apresenta visível verossimilhança ante o que decorre da composição do Superior Tribunal Militar e a participação dos cargos de Juizes Civis entre advogados, Juizes auditores e membros do MP”.

O Ministério Público ingressou com a medida nesta terça-feira, 30, em consequência da nomeação do advogado como Juiz Civil para integrar o TJM. Na inicial, o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, ressaltou que o ato administrativo do Governo do Estado não observou que a vaga aberta se destina a membro da Instituição.

A vaga em questão resulta da aposentadoria do juiz Octavio Augusto Simon de Souza, que foi indicado pelo Ministério Público para o Tribunal Militar.



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