Proprietário de imóveis em ilhas da Capital é condenado por dano ambiental
Após acolher ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça condenou por danos ambientais o proprietário de dois imóveis localizados nas Ilhas das Flores e da Casa da Pólvora. De acordo com a decisão, o proprietário não poderá realizar alterações nas áreas sem autorização do órgão competente. Também foram determinadas a demolição de qualquer construção ou edificação existente nos imóveis localizados em ambas as ilhas, exceto em uma determinada área da região; a revegetação das áreas abrangidas pelos imóveis; e a condenação do demandado ao pagamento de indenização por eventuais danos causados ao meio ambiente.
De acordo com a ação civil pública do MP, dois inquéritos civis instaurados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente apuraram a existência de potencial infração ao meio ambiente, consistente na supressão da vegetação nativa integrante da flora. A situação foi comprovada por um relatório de avaliação de impacto ambiental, elaborado pela Fundação Zoobotânica.
Os imóveis dos quais o réu é proprietário, localizados nas Ilhas das Flores e da Casa da Pólvora, estão situados no Parque Estadual do Delta do Jacuí, em Porto Alegre. Por força do Decreto nº. 28.436/79 foi instituído o plano básico, subdividindo a área do parque em cinco zonas, estando os imóveis do réu localizados na Zona de Reserva Biológica (ZRB) e na Zona de Parque Natural (ZPN). Nos dois locais está vedada qualquer intervenção, por determinação de outro Decreto, o nº. 40.166/2001.