Ação Direta contra queimadas é julgada procedente
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente, por 20 votos a dois, nesta segunda-feira, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Cláudio Barros Silva, contra a vigência da Emenda à Constituição Estadual nº 32, de 2002. Ela permitia o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, se peculiaridades locais justificassem. Uma liminar concedida ao Ministério Público Estadual, em 17 de setembro desde ano, pelo desembargador Vasco Della Giustina, já havia suspendido os seus efeitos.