MP de Caxias do Sul derruba portaria que permitia saída de presos
Um mandado de segurança impetrado pelo promotor de Justiça Rodrigo López Zilio derrubou a Portaria número 01/2011, que delegava ao diretor do estabelecimento prisional a possibilidade de conceder dez dias de dispensa para todos os presos do regime semiaberto, ainda que sem o benefício das saídas temporárias, para procurar emprego.
De acordo com o mandado de segurança, os eventuais dias concedidos para a busca do emprego devem ser considerados como saídas temporárias. Além disso, o benefício não poderá ser concedido a presos reincidentes.
Após denegar o pedido liminar, a 6ª Câmara Criminal do TJRS, no dia 14 de julho, concedeu a segurança para declarar a nulidade da Portaria nº 01/2011, determinada pela juíza Sonáli da Cruz Zluhan. (Maiara Calgaro)