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Justiça afasta réus em processo sobre fraude no Natal Luz

Justiça afasta réus em processo sobre fraude no Natal Luz

julianoor

A 2ª Vara Judicial de Gramado acolheu pedido do Ministério Público e concedeu liminares para assegurar a transparência do evento Natal Luz e evitar maiores danos aos cofres públicos. No texto em que justifica a sua posição, a magistrada Aline Ecker Rissato destaca que "conforme demonstrado através da farta documentação juntada, ao menos em exame de cognição sumária, são fortes os indícios das irregularidades apontadas pelo Ministério Público com relação ao desenvolvimento e prestação de contas do evento Natal Luz".

Ficam determinadas as seguintes medidas:

- proibição de todos os demandados (à exceção do prefeito Nestor Tissot e do vice Luiz Antônio Barbacovi) de receber verbas, contratar e/ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio das pessoas jurídicas das quais sejam sócios ou das entidades civis das quais sejam membros;

- os réus Luciano Peccin, Marlene Peccin, Iara Brocker Urbani Peccin, Felipe Prawer Peccin, Darci Maurício Brock, Geordano Luiz Pargemiani e Mateus Moschem estão proibidos de exercer funções no Natal Luz de Gramado ou qualquer outro evento do município realizado com verba pública;

- os réus também não poderão ingressar nos galpões e no escritório do evento até que seja feito o arrolamento dos bens pelos futuros organizadores;

- os bens da Associação de Cultura e Turismo de Gramado e do Instituto Natal Luz deverão ser, provisoriamente, colocados à disposição do município de Gramado, o qual ficará responsável, por meio da secretaria da Cultura, pela realização da 26ª edição do Natal Luz;

- é determinada a imediata troca do secretário municipal de Turismo, tendo em vista indícios de que o atual foi influenciado a seguir ordens do denunciado Luciano Peccin.



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