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Promotoria Ambiental estuda formas de proteção do Patrimônio Cultural no Bairro Moinhos de Vento.

Promotoria Ambiental estuda formas de proteção do Patrimônio Cultural no Bairro Moinhos de Vento.

A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente está desencadeando uma série de investigações para apurar possíveis agressões ao patrimônio cultura no bairro Moinhos de Vento em Porto Alegre. Um comunicado de autoria do promotor de justiça, Fábio Medina Osório, explica como o Ministério Público está agindo para atender os pedidos daquela comunidade preocupada com a destruição de casarões que darão lugar a edifícios comerciais e residenciais. Leia na íntegra a justificativa: "A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, nesta Capital, pelo Promotor de Justiça Fábio Medina Osório e pela Promotora de Justiça Ana Maria Moreira Marchesan, em conjunto, instaurou inquérito civil, no mês de outubro de 2002, para apurar denúncias de que cinco casarões da rua Luciana de Abreu, no bairro Moinhos de Vento, na Capital, da década de 30, apesar de ostentarem potencial valor cultural, histórico e paisagístico, estariam na iminência de serem destruídos por uma construtora, com autorização do Município. Em reunião com a Procuradoria do Município, a Promotoria logrou obter a suspensão das licenças de demolição pelo prazo de 120 dias, a contar de 29 de outubro, tempo suficiente para elaboração de estudos e laudos sobre o efetivo valor cultural, histórico e paisagístico dos imóveis, apesar de não constarem de inventário ou tombamento. Esses estudos devem estar ultimados até o final do ano. A Promotoria também instaurou expediente investigatório para apurar indícios de que diversos outros imóveis no mesmo bairro estejam ameaçados de destruição indevida, sem a proteção do inventário ou tombamento municipais, apesar de possuírem potencial valor cultural, histórico ou paisagístico, diante da expansão da indústria da construção civil na área. Deste expediente já nasceram inquéritos civis específicos para apurar denúncias de que outros imóveis, concretamente ameaçados, também estariam na iminência de sofrer degradação ou destruição, inclusive abarcando as ruas Barão do Santo Ângelo e Dinarte Ribeiro. Para instruir todos estes feitos, reunindo as provas necessárias a qualquer posterior processo judicial ou eventual arquivamento perante o Conselho Superior do Ministério Público, a Promotoria constituiu uma Comissão Interdisciplinar de Estudos, viabilizando a participação de arquitetos, urbanistas, historiadores, para examinar os imóveis e os critérios utilizados pelo Município para o inventário ou tombamento dos bens, com base na tese de que, à luz do Direito Constitucional e Direito Administrativo vigentes, é possível o tombamento judicial dos imóveis, na hipótese de os peritos indicarem o valor cultural, histórico ou paisagístico desses bens, com laudos amplamente fundamentos e cientificamente rastreáveis. A Comissão Interdisciplinar emitirá laudos sobre os imóveis e sobre o valor cultural e o impacto da construção civil no bairro como um todo, avaliando os efeitos de uma excessiva verticalização no bairro, tanto para instruir as investigações do Ministério Público, quanto para rediscutir as bases do Plano Diretor, cuja revisão está prevista para o próximo ano. A Promotoria está priorizando, num primeiro momento, as tratativas consensuais com o Município, valorizando a possibilidade de soluções administrativas aos problemas, inclusive com pedido de suspensão e bloqueio de projetos em andamento, bem assim de licenças demolitórias já expedidas, antes do eventual ajuizamento de qualquer medida e para evitar que, no curso das investigações, haja a consumação de fatos irreversíveis.A Promotoria Ambiental está preocupada, fundamentalmente, com o risco de que um imóvel seja destruído e, posteriormente, se verifique seu valor histórico, cultural e paisagístico. É possível que alguns interessados queiram criar a teoria do “fato consumado”, pondo abaixo o imóvel para esvaziar a investigação. Nesse caso, todavia, a Promotoria alerta que teria que investigar a possibilidade de responsabilizar pessoalmente agentes públicos e particulares, buscando as indenizações correspondentes, em patamares bastante elevados. A Promotoria informa que há pelo menos uma investigação abarcando imóvel já destruído, cujo objetivo é verificar se esse imóvel, apesar de destruído, era enquadrável na categoria de patrimônio cultural. Se positiva a resposta, é possível que a Promotoria busque responsabilizar pessoalmente aqueles que tiverem atuado em desacordo com a legislação e as normas superiores aos estreitos limites das leis municipais. Por isso, a Promotoria tem recomendado que não se destruam imóveis cujo valor cultural esteja sendo investigado, no bairro Moinhos de Vento, tendo em vista os expedientes em andamento.A Promotoria reconhece que várias empresas construtoras poderão sentir-se prejudicadas pelas investigações em curso, tendo em vista os gastos efetuados nos projetos e aquisições de imóveis que não eram tombados nem inventariados pelo Município, na hipótese de prevalecer eventual entendimento de que tais imóveis, apesar da omissão municipal, seriam merecedores da qualificação de patrimônio com interesse sócio-cultural. Todavia, os eventuais prejuízos financeiros das construtoras e dos particulares envolvidos, apesar de relevantes, e o Ministério Público é sensível a isso, não constituem a única questão em jogo, porque há outros direitos difusos igualmente relevantes cuja proteção há de ser examinada. Ademais, a Promotoria informa a todas as empresas, particulares e membros da comunidade que ainda não tem opinião definitivamente formada sobre o assunto, pois sua atuação é fundada na Constituição e nas Leis, dependendo de laudos técnicos amplamente fundamentados, de modo que todos os caminhos são possíveis, inclusive o arquivamento de investigações, desde que inexista respaldo técnico para ações judiciais.Embora sensível, repita-se, às preocupações das empresas do setor da construção civil, alerta a Promotoria que existem imóveis que, se reconhecidos como de valor histórico, cultural ou paisagístico, teriam valores inestimáveis, cuja proteção poderia impor-se até mesmo em detrimento de interesses econômico-financeiros da iniciativa privada. A final, quanto vale a memória, o patrimônio paisagístico, histórico ou cultural de uma sociedade, mesmo em comparação com os custos de construção de imóveis? A questão em exame na Promotoria é reconhecidamente complexa, porque, envolvendo direitos difusos, abarca direitos ao emprego, à habitação, à propriedade privada, à livre iniciativa e, de outra parte, também os direitos ao meio ambiente adequado, à memória histórica, à identidade cultural e à preservação do correspondente patrimônio que reflita esses valores. Os direitos difusos não raro entram em rota de potencial colisão ou tensão, devendo prevalecer, nos casos concretos, os direitos que se apresentarem mais consentâneos e ajustados aos elevados valores constitucionais em jogo, bem assim embasados em critérios técnicos e científicos. Nas investigações em curso, o que determinará o rumo da atuação da Promotoria é o conteúdo e a densidade dos estudos apresentados, à luz das normas jurídicas aplicáveis à matéria.A Promotoria alerta que seu objetivo não é o de impedir o crescimento e a expansão da indústria da construção civil, que gera empregos e crescimento econômico, além de produzir habitação, reduzir a criminalidade e fomentar o desenvolvimento social como um todo. A valorização das atividades empresariais há de inserir-se na pauta de preocupação das autoridades públicas, sendo necessário fortalecer o princípio da segurança jurídica nas relações entre o Poder Público e as empresas da construção civil.Sensível, até o momento, às ponderações do Ministério Público no sentido de que está apenas investigando o assunto, buscando recolher e produzir provas para formar suas convicções, é de se informar que a empresa GOLDZTEIN aceitou a solicitação ministerial, quanto às casas da Rua Luciana de Abreu, no sentido da suspensão da licença demolitória, pelo prazo de 120 dias a contar de 29 de outubro de 2002, tendo solicitado prazo para apresentação de estudos sobre o assunto, estudos que serão confrontados com aqueles produzidos pela Comissão. A empresa aderiu ao que fora provisoriamente decidido pelo Município. Ficou claro, no entanto, que a empresa, apesar de haver consentido com a postulação ministerial, defende a total legalidade de seus atos, indicando que pretende, se for o caso, discutir em juízo a possibilidade de levar adiante seu projeto de construção de edifício na área dos imóveis na rua Luciana de Abreu, tendo declinado que, com toda a segurança, efetuou gastos pesados e pretende tocar adiante, oportunamente, seu empreendimento. A Promotoria, repita-se, ainda não formou definitivamente seu convencimento a respeito da legalidade ou ilegalidade da atuação do Município, no que diz respeito à aprovação de licenças de demolição de imóveis que estão sendo igualmente avaliados em inquéritos civis.A Promotoria quer ouvir as empresas e receber seus estudos sobre o assunto, não apenas no inquérito relativo aos imóveis da Rua Luciana de Abreu, mas em todos os demais que tenham objetos similares, porque o objetivo é dar transparência ao inquérito, assegurando que todos sejam ouvidos e tenham oportunidades de manifestações. É claro que, nos expedientes em tramitação, haverá o momento oportuno para que todos se manifestem, podendo haver inquéritos que, em determinado estágio das investigações, estejam acobertados por sigilo.Ao fortalecer o contraditório, em dimensões específicas, e os direitos de defesa dos envolvidos na investigação, a Promotoria busca robustecer a credibilidade e a força probatória dos elementos reunidos no inquérito civil. A Promotoria atua com imparcialidade e somente age baseada em critérios técnicos, não critérios emocionais ou metajurídicos, nem critérios políticos.A Promotoria Ambiental, democraticamente, pode reunir-se com representantes de todas as partes envolvidas numa investigação, buscando angariar elementos informativos idôneos para formar sua convicção.Basicamente, o Ministério Público tem a informar, neste momento, que ainda não desencadeou nenhuma medida judicial, nenhum processo, mas está investigando todas as reclamações veiculadas pela comunidade, buscando aprofundar o exame do assunto, reunindo pareceres, laudos, provas, ouvindo todas as partes envolvidas, viabilizando perspectivas de acordos e diálogo. Futuramente, se os critérios técnicos do Município tiverem se revelado equivocados, à luz dos estudos de especialistas na matéria, o Ministério Público poderá ingressar com ação civil pública contra o Poder Executivo Municipal, pleiteando o tombamento dos bens, porque, conforme jurisprudência dos Tribunais, não é a legislação municipal a única fonte de regulação da matéria, na medida em que a proteção jurídica do patrimônio ambiental, cultural, histórico e paisagístico de uma comunidade deriva diretamente da Constituição Federal de 1988, de leis federais e estaduais, sendo o Município a última instância de controle e fiscalização, não de arbítrio e de descontrole. É comum, na jurisprudência, que o próprio Município seja réu em ações civis públicas, porque, embora seja seu dever proteger o patrimônio ambiental, não raro é o Poder Executivo o primeiro agressor, seja por atos administrativos abusivos, seja por omissões intoleráveis, seja, até mesmo, por atuações amparadas em leis municipais contrárias à Constituição Federal, Legislação Federal ou Constituição Estadual. O Ministério Público trata, aqui, em tese, de problemas enfrentados pelos Tribunais nos julgados de conhecimento público.O importante é que, segundo o entendimento do Ministério Público, a sociedade tenha garantido o acesso à Justiça para discutir os critérios na definição do que seja o patrimônio integrante de sua cultura, sua memória e seu ambiente paisagístico, inexistindo a possibilidade de que o Município, tão somente em razão de leis municipais, possa atuar com critérios eventualmente equivocados, arbitrários ou inidôneos, deixando ao desabrigo bens jurídicos que não lhe pertencem. Finalmente, além das investigações e ações do Ministério Público, e além das ações individuais para proteger os chamados direitos de vizinhança, seja na via administrativa, seja na via judicial, a comunidade conta com a possibilidade de pressionar, legitimamente, a classe política, inclusive a efeito de rever critérios abusivos do Plano Diretor, questionando os interesses em jogo. É sabido que uma sociedade não pode sobreviver, com sua identidade cultural, apenas com o crescimento econômico e urbano desordenado, em detrimento de prédios antigos, reveladores de toda uma fisionomia de uma época, de cultura, de história e de paisagem de tempos remotos. A final, a preocupação do Ministério Público é a seguinte: se as pessoas quiserem conhecer um pouco de história, recuperando a memória que lhes é garantida, não devem sentir-se obrigadas a viajar a Europa, devendo, isto sim, ter garantido esse direito aqui mesmo, em Porto Alegre. A Prefeitura deveria ser o primeiro órgão preocupado com o assunto e, no caso dos imóveis situados no bairro Moinhos de Vento, há um bom canal de diálogo em curso com a Procuradoria do Município, inclusive para fins de participação da comunidade na elaboração de propostas de alteração do Plano Diretor, bem assim aprofundamento dos estudos em torno aos critérios vigentes para classificação de imóveis na categoria de patrimônio com interesse sócio-cultural. Espera-se que esse canal de diálogo se amplie, paulatinamente, com todos os segmentos da sociedade civil, pois deles retira o Ministério Público sua legitimação para agir."



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