Menu Mobile

Município de São Leopoldo não deve autorizar construção de condomínio

Município de São Leopoldo não deve autorizar construção de condomínio

marco

A Promotoria de Justiça de São Leopoldo enviou recomendação ao prefeito do Município, Ary Vanazzi, ao secretário municipal do Meio Ambiente, Darci Zanini, e ao direitor de Licenciamento Ambiental, Luis Henrique Scharlau, para que seja cassada a licença prévia para construção de um condomínio no bairro Morro do Espelho.

A recomendação é resultado de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa Comunitária para investigar a construção do condomínio localizado em área verde nas esquinas das ruas Amadeo Rossi e Wilhelm Rotermund. O IC foi instaurado depois que o Ministério Público recebeu um abaixo-assinado com mais de mil assinaturas questionando a regularidade da obra.

Durante a tramitação do expediente, a Promotoria constatou que a licença prévia para a obra foi concedida pelo Município, apesar de o laudo apresentado pela construtora não obedecer às normas legais estabelecidas pela Secretaria do Meio Ambiente de São Leopoldo para obter a autorização. O documento, segundo apurou o MP, omite requisitos importantes, como avaliação de presença de área de preservação permanente, de relação das espécies constantes da Lista Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção, do detalhamento do impacto ambiental a ser gerado pela proposta do projeto e da identificação dos exemplares a serem suprimidos.

Além da cassação da licença provisória, a recomendação também indica que o Município não deve conceder a licença de instalação enquanto o laudo da empresa não for corrigido.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.