Liminar suspende reajuste de vereadores em Rio Grande
Atendendo liminar requerida pelo Ministério Público, a Justiça de Rio Grande, na Zona Sul do Estado, determinou, nesta quinta-feira, 14, a suspensão da Resolução de Mesa 002/2011, da Câmara de Vereadores, que aumentou o salário dos legisladores em 22,96%, passando a vigorar salário de R$ 7.110,29. No entendimento do promotor de Justiça José Zachia Alan, a medida configura aumento do próprio salário na mesma legislatura e não mero reajuste com vistas à reposição inflacionária. Em caso de descumprimento da decisão, ficou estipulada multa de R$ 100 mil.
Em sua decisão, a juíza Fernanda Duquia de Araújo destaca que as Constituições Federal e Estadual estabelecem que o subsídio dos vereadores deve ser fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, ficando vedada a fixação dos subsídios numa mesma legislatura vigente. Ela também cita decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu ser a fixação dos subsídios na mesma legislatura ato lesivo não só ao patrimônio material do poder público, como à moralidade administrativa. “No presente caso, ocorreu aumento do subsídio dos vereadores em 22,96% praticamente na metade da atual legislatura. A situação é de inconstitucionalidade flagrante e assim não pode permanecer, pois referidos vícios afrontam o Princípio da Anterioridade”, ressalta a juíza na decisão.