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Reconhecida responsabilidade de bancos no caso das almofadas terapêuticas

Reconhecida responsabilidade de bancos no caso das almofadas terapêuticas

grecelle

Foram julgadas procedentes as ações coletivas de consumo propostas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra os bancos BMC Finasa S/A e Votorantim S/A (BV Financeira) em virtude de prática comercial abusiva. Contratos de financiamento vinculados à aquisição de produtos ortopédicos ou fisioterápicos – em sua grande maioria almofadas terapêuticas - mediante consignação em folha de pagamento ou dedução de proventos de aposentadoria ou pensão dos consumidores vinham sendo celebrados. A decisão foi tomada em vista do reconhecimento da ineficácia de tais produtos.

As sentenças, proferidas pela juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, determinaram a anulação dos contratos e, consequentemente, a suspensão dos descontos efetuados nos benefícios previdenciários dos consumidores. Também foi determinada a baixa dos registros constantes na base de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e do Serasa decorrentes de tais contratos, sob pena de multa de R$ 20 mil.

Além disso, os bancos também foram condenados ao ressarcimento, em dobro, dos valores desembolsados pelos consumidores para a aquisição dos produtos e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 50 mil. As sentenças estão sujeitas à interposição de recurso.



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