Liminar suspende lei de Tramandaí e acordo regula utilização da orla marítima de Atlântida
Atendendo solicitação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o desembargador-relator Cacildo de Andrade Xavier deferiu liminar suspendendo a eficácia da Lei 773, de Tramandaí. A lei municipal regulamentava a demarcação e sinalização das áreas de pesca, lazer e recreação, invadindo a competência legislativa da União, que determina serem as praias públicas e de uso comum do povo, sendo assegurado livre acesso ao mar. A ação direta de inconstitucionalidade, assinada pelo procurador-geral de Justiça Cláudio Barros Silva, ingressou na última sexta-feira, no Tribunal de Justiça, provocada pelas notícias de mortes de surfistas que, obrigados a praticarem o esporte em locais afastados da plataforma marítima, acabaram vítimas de redes de pescadores. ATLÂNTIDA Amanhã, às 9h, na rua Andrade Neves nº 9, andar térreo, a Secretaria da Justiça e da Segurança Pública, a Federação Gaúcha de Surfe e a Associação dos Usuários da Plataforma Marítima de Atlântida, firmarão compromisso de ajustamento junto à Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade e da Cidadania e à Promotoria de Justiça de Capão da Canoa. O objetivo é regular a adequada utilização da orla marítima, com a delimitação junto à plataforma das áreas apropriadas para a prática do surfe e pesca. Na mesma data, às 14h, em Atlântida, a Secretaria da Justiça e da Segurança Pública estará promovendo um ato de lançamento do projeto de fiscalização na área.