Declarada a inconstitucionalidade da lei que alterou plano diretor de Capão da Canoa
Atendendo solicitação do Ministério Público estadual, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a Lei 1.458/2000, de Capão da Canoa, que estabeleceu normas sobre edificações nos loteamentos criados a partir de 1997 e alterou o Plano Diretor do município. O desembargador-relator Clarindo Favretto, em voto acompanhado pelos 23 desembargadores presentes na sessão realizada ontem, entendeu que a aprovação da legislação "não contou com a participação das entidades comunitárias legalmente constituídas, violando a Constituição Estadual." Também foi considerado parecer da FEPAM, sustentando que medidas preconizadas na Lei "podem gerar situações de comprometimento de ecossistemas frágeis, em especial o complexo lagunar, que hoje é importante atrativo turístico e fonte de abastecimento público de água." Para que a decisão não atinja terceiros de boa-fé, que adquiriram imóveis na área central de Capão da Canoa, com base na lei vigente à época, o Tribunal decidiu que a inconstitucionalidade da Lei do Plano Diretor terá efeitos práticos a partir de 26 de dezembro de 2001, data em que o relator concedeu a liminar solicitada pelo Ministério Público Estadual.