Ministério Público requer liminares em duas ações diretas de inconstitucionalidade
O Ministério Público do Rio Grande do Sul ingressou no Tribunal de Justiça do Estado com uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para que seja suspensa a vigência da Lei Municipal 773, de 22 de dezembro de 1989, de Tramandaí. A referida lei regulamenta a demarcação e sinalização das áreas de pesca, lazer e recreação, invadindo a competência legislativa da União, que determina serem as praias públicas e de uso comum do povo, sendo assegurado sempre o livre acesso ao mar. A ADIN assinada pelo procurador-geral de Justiça Cláudio Barros Silva, foi provocada pelas recentes notícias de mortes de surfistas que, obrigados a praticarem o esporte em locais afastados da plataforma marítima, acabaram vítimas de redes de pescadores. QUEIMADAS Em outra ação direta de inconstitucionalidade, o Ministério Público estadual também pede ao Tribunal de Justiça que seja concedida liminar para sustar os efeitos da Emenda Constitucional nº 32, de 26 de junho deste ano, que altera a redação do inciso XIII do artigo 251, da Constituição do Estado, permitindo o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, através de ato do poder público. No entendimento da Instituição, a permanência da norma jurídica poderá produzir situações irreversíveis, pois se avizinha o período no qual agricultores e pecuaristas costumam efetuar as queimadas, com significativa carga de lesividade ao meio ambiente.