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Alunos da Universidade de Caxias do Sul voltam a ter desconto

Alunos da Universidade de Caxias do Sul voltam a ter desconto

marco

Atendendo ao Ministério Público, a Justiça de Caxias do Sul deferiu liminar, na terça-feira, 14, em ação civil pública movida contra a Universidade de Caxias do Sul (UCS) por conduta abusiva para com os alunos beneficiados pelo “Programa de Graduação Sênior”. Uma propaganda da UCS anunciava 50% de desconto para alunos com mais de 50 anos que e no final teriam direito ao respectivo diploma. No entanto, em dezembro de 2010, a universidade reduziu o percentual de desconto de 50% para 30%, obrigando os alunos a disporem de um valor maior para a obtenção do diploma. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Janaina De Carli dos Santos.

Com a decisão do Juiz Darlan Élis de Borba e Rocha, a Universidade de Caxias do Sul deverá manter o desconto inicialmente anunciado de 50%. Além disso, caso seja confirmada a decisão na sentença final, a UCS terá que restituir os valores cobrados ilegalmente. Se houver descumprimento, a multa aplicada será de R$ 1 mil para cada consumidor a quem não tenha sido mantido o referido desconto.

CONDUTA ABUSIVA

Em abril deste ano, uma aluna da Universidade de Caxias do Sul, beneficiada pelo “Programa de Graduação Sênior”, encaminhou um abaixo-assinado e denunciou conduta abusiva da instituição em fazer uma propaganda e não cumprir o anunciado. O “Programa de Graduação Sênior” tinha como objetivo fomentar a educação de nível superior à “melhor idade”. Tratava-se de um incentivo ao ensino superior para pessoas acima de 50 anos. Estas participavam de um processo seletivo e, quando selecionadas, tinham redução de 50% da mensalidade nos cursos de graduação.

No final de 2010 a universidade reduziu esse desconto para 30%. A nova normativa passou a vigorar ainda nas matrículas do primeiro semestre deste ano, prejudicando inclusive os alunos que já estavam participando do programa.

Com a tal redução do desconto, diversos alunos não tiveram mais condições financeiras para continuar o curso. “Não se trata de mera expectativa causada no aluno, mas sim, de um direito ao desconto no percentual de 50% durante todo o período do curso”, destaca a promotora de Justiça Janaina De Carli dos Santos. (Maiara Calgaro)



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