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Santa Maria: recomendada mais fiscalização no shopping popular

Santa Maria: recomendada mais fiscalização no shopping popular

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Os Ministérios Públicos Federal e Estadual em Santa Maria recomendaram à Prefeitura Municipal que institua um sistema de fiscalização sobre a natureza, origem e regularidade das mercadorias comercializadas no Centro Popular de Compras da cidade, também conhecido como “Shopping Popular”. A recomendação visa averiguar e fiscalizar as medidas administrativas tomadas pelas autoridades locais, no sentido de coibir o comércio de mercadorias oriundas de contrabando ou falsificação.

No documento assinado pelo procurador da República em Santa Maria, Rafael Brum Miron, e pelo promotor de Justiça de Defesa Comunitária, João Marcos Adede y Castro, os Ministérios Públicos recomendaram também a instituição de um sistema de responsabilização, com a perda do ponto de venda dos vendedores que descumprirem a legislação e comercializarem produtos provenientes de crimes, como falsificações, furto, descaminho e contrabando. No prazo de 30 dias, o Município deverá fazer uma rigorosa vistoria em todas as bancas e lojas do “Shopping Popular”, identificando-as.

O procurador da República Rafael Brum Miron explica que tanto o Ministério Público Federal, como o Estadual, já instauraram inquéritos civis públicos diante de denúncias sobre a venda de mercadorias com origem em contrabando ou descaminho, além de produtos óticos falsificados no centro popular.

Dossiê da Polícia Federal, de 2007, também noticia a comercialização de produtos contrabandeados/descaminhados por camelôs em Santa Maria, sobretudo de CD's e DVD's piratas, informando, inclusive, a apreensão de milhares de unidades em inúmeras operações realizadas no comércio informal do Município.

A partir das informações existentes nos inquéritos civis públicos, explica o Procurador da República, constatou-se a ausência de definição das formas de fiscalização sobre a natureza, origem e regularidade das mercadorias comercializadas no referido shopping. Ele alerta que a omissão do poder concedente do uso do espaço público em fiscalizar e punir atividades ilegais pode se constituir em coautoria de crime, além de responsabilidade por improbidade administrativa e atentado contra o princípio da legalidade, de acordo com a legislação em vigor. (Maurício Araújo)



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