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Liminar determina bloqueio de valor para recuperação da RS 331

Liminar determina bloqueio de valor para recuperação da RS 331

marco

A Justiça deferiu liminar pleiteada em ação civil pública ajuizada pelo MP de Gaurama contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) e determinou o bloqueio de R$ 233.516,55 da conta do Estado. O montante é referente ao convênio firmado para a revitalização do trecho da estrada RS 331 entre as cidades de Viadutos e Marcelino Ramos. O valor somente deverá ser liberado após a comprovação do início das obras.

Um inquérito civil foi instaurado na Promotoria de Justiça de Gaurama para apurar a precariedade e falta de manutenção da RS 331 e o descumprimento, de forma unilateral, do Convênio AJ/005/10 por parte do Estado, para a revitalização de trecho da referida estrada. Segundo o promotor João Francisco Campello Dill, desde 2005 o Município de Viadutos pleiteia a liberação de verba pública para execução da obra. Na avaliação de Dill, o ajuizamento da ação é a única medida eficaz a fim de preservar o direito de todos os condutores de usufruírem o direito de trafegar em segurança na estrada, considerada estratégica por ligar duas regiões gaúchas (Alto Uruguai e Altos da Serra) e o RS com o Estado de Santa Catarina.



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