Osório regulamenta normas para garantir acessibilidade
Após a Administração Municipal de Osório firmar com o Ministério Público um termo de ajustamento de conduta a fim de adequar as calçadas e passeios públicos às normas de acessibilidade universal, o Município passa a contar com um decreto municipal que regulamenta as regras para construção das calçadas e vias públicas.
A assinatura do TAC foi proposta pelo promotor de Justiça Luis Cesar Gonçalves Balaguez no ano passado. O termo previa a elaboração do decreto, que estabelece que os proprietários dos imóveis da área central do Município têm 60 dias, a contar da publicação, para regularizar as condições do passeio público. Um edital foi publicado alertando sobre as alterações. Quem for fazer novas calçadas deverá respeitar as determinações. Já aquelas pessoas que têm a calçada adequada ao Plano Diretor ao atual Código de Postura, não precisarão efetuar reformas agora.
Com a regulamentação, as calçadas deverão ter pisos especiais de orientação ao pedestre, piso tátil e direcional, rampas de acesso, em pavimento de blocos de concreto pré-fabricados.
Pelo termo, o Município também deverá vistoriar, mensalmente, no mínimo, cem imóveis – preferencialmente aqueles destituídos de passeio público em bom estado de conservação, situados na área central da cidade. A adminitração municipal também deverá emitir auto de infração aos proprietários de prédios e terrenos localizados em ruas pavimentadas e com meio-fio que não tenham pavimentado os respectivos passeios públicos ou não os mantenham em bom estado de conservação. As atividades realizadas pela Prefeitura deverão ser apresentadas em relatórios mensais entregues à Promotoria de Justiça.