Pichador é condenado a quatro meses de prisão na Capital
Um pichador foi condenado à pena de quatro meses de detenção em regime aberto, além do pagamento de 100 dias-multa em Porto Alegre. Jorge Luiz Souza Walther havia sido denunciado pelo Ministério Público por pichar, em agosto de 2008, o muro da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb), juntamente com outro homem, beneficiado posteriormente com a suspensão condicional do processo. O réu foi condenado com base no artigo 65 da Lei dos Crimes Ambientais – pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
De acordo com a denúncia da promotora de Justiça Ana Maria Moreira Marchesan, na noite de 22 de agosto o supervisor de segurança da Trensurb flagrou a pichação do muro da empresa, tendo sido apreendido em poder dos acusados garrafões com tinta. Na oportunidade, eles danificaram a pintura, ao inserir no local as palavras “Sujo” e “Digo”. Segundo a testemunha, depois desse fato o acusado Jorge Luiz Souza Walther foi flagrado outras vezes pichando, inclusive os vagões do trem.
O réu chegou a ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, porém a medida foi revogada posteriormente em função do não cumprimento integral das determinações impostas pela Justiça. Em sua decisão, o juiz Luiz Carlos da Trindade de Senna destaca que o acusado defendeu ser uma forma de expressão de arte a sua pichação e ressalta não concordar com essa alegação. “E mesmo que fosse arte, teria que ter autorização para pintar os muros que acompanham os trilhos do trem, que são de responsabilidade da Trensurb”.