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Rede de lojas não pode embutir contratação de seguros e garantia estendida nos produtos

Rede de lojas não pode embutir contratação de seguros e garantia estendida nos produtos

marco

A rede de lojas Ponto Frio está proibida de acrescentar à cobrança dos produtos adquiridos em seus estabelecimentos qualquer tipo de serviço ou benefício adicional, tais como seguro e garantia, que não forem expressamente solicitados e contratados por escrito, de maneira individualizada, assinado por ambas as partes e separado de outros documentos, como a nota fiscal. A medida deferida pela Justiça atende pedido de antecipação de tutela em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.

A empresa também está obrigada a expor de forma clara as condições relevantes da contratação, como o valor cobrado, as vantagens e eventuais restrições do serviço ou benefício contratado, bem como manter registro e arquivo dos contratos de serviços e benefícios adicionais. Para cada caso de descumprimento foi estipulada multa de R$ 2 mil.

Além disso, foi determinado à rede de lojas que forneça a relação de todos os consumidores que pagaram por serviços de seguro e garantia estendida e comprove a autorização ou solicitação desses consumidores em relação à contratação dos serviços, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 50 mil.

A decisão ainda poderá ser objeto de recurso pela Ponto Frio.



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