Rede de lojas não pode embutir contratação de seguros e garantia estendida nos produtos
A rede de lojas Ponto Frio está proibida de acrescentar à cobrança dos produtos adquiridos em seus estabelecimentos qualquer tipo de serviço ou benefício adicional, tais como seguro e garantia, que não forem expressamente solicitados e contratados por escrito, de maneira individualizada, assinado por ambas as partes e separado de outros documentos, como a nota fiscal. A medida deferida pela Justiça atende pedido de antecipação de tutela em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
A empresa também está obrigada a expor de forma clara as condições relevantes da contratação, como o valor cobrado, as vantagens e eventuais restrições do serviço ou benefício contratado, bem como manter registro e arquivo dos contratos de serviços e benefícios adicionais. Para cada caso de descumprimento foi estipulada multa de R$ 2 mil.
Além disso, foi determinado à rede de lojas que forneça a relação de todos os consumidores que pagaram por serviços de seguro e garantia estendida e comprove a autorização ou solicitação desses consumidores em relação à contratação dos serviços, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 50 mil.
A decisão ainda poderá ser objeto de recurso pela Ponto Frio.