Ministério Público anula prova de concurso para Agente Administrativo
Mesmo com as providências adotadas pela Comissão de Concurso para garantir a isonomia da aplicação e correção da prova, possibilitando manter o competitório, o Ministério Público do Rio Grande do Sul decidiu por anular a prova para o cargo de Agente Administrativo, para que não paire nenhuma dúvida quanto a lisura do concurso. A data da nova prova será marcada em momento oportuno por meio de Edital. Por falha da empresa contratada para execução do concurso - Faurgs, as folhas óticas de resposta continham espaço apenas para 60 questões, sendo necessário apor as questões de números 61 a 65 no verso da folha ótica. A Comissão de Concurso havia recolhido todas as folhas óticas, acondicionando-as em caixas que foram lacradas por representantes do Ministério Público, com o intuito de fazer a leitura e digitação dos dados das folhas óticas na presença de autoridades convidadas. A aplicação da prova do concurso público para o cargo de Agente Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça ocorreu no dia 19 deste mês. O Edital número 038/2002, que rege o concurso, estabeleceu prova objetiva com 65 questões.