Ratificada decisão contra distribuidora de petróleo
Atendendo o Ministério Público, a Justiça ratificou a proibição da Delta Distribuidora de Petróleo Ltda. de entregar e fornecer combustíveis a postos revendedores que exibam a marca, as cores e a identificação visual de qualquer outra empresa distribuidora, sob pena de multa de R$ 10 mil. A distribuidora de combustíveis foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil, a ser revertido ao Fundo de Reparação dos Bens Lesados, pelos danos patrimoniais e morais coletivamente causados aos consumidores difusamente considerados, bem como publicar em dois jornais de circulação estadual a parte dispositiva da sentença, após o trânsito em julgado.
Ao não conhecer o recurso de reexame da sentença que julgou procedente a ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre contra a empresa, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou, na integra, a decisão de primeiro grau.
A decisão foi baseada principalmente por não haver dispositivo legal no Código de Defesa do Consumidor ou na Lei da Ação Civil Pública que determine a revisão de sentença proferida em ação coletiva de consumo. (processo nº 70041145442).