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Suspensas obras em condomínio de Capão da Canoa

Suspensas obras em condomínio de Capão da Canoa

marco

O Ministério Público obteve da Justiça medida liminar antecipatória com relação à integralidade do pedido em ação civil pública ajuizada na Comarca de Capão da Canoa. A decisão determina a suspensão das obras de um condomínio horizontal que estava em construção na cidade litorânea. Isso porque o empreendimento, de cerca de 61 hectares localizado próximo à margem da Lagoa dos Quadros, no quilômetro 33 da RS 389, tem parte da estrutura localizada em uma área de preservação permanente.

A ação, de autoria do promotor de Justiça Marcelo Araujo Simões, é resultado de um inquérito civil instaurado para verificar a possibilidade de ocorrência de dano ambiental na construção do condomínio. A obra chegou a ser licenciada pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e autorizada pela Prefeitura de Capão da Canoa, que ignoraram o fato de as edificações ocuparem uma região com vegetação característica remanescente de Mata Atlântica e, por isso, impedida de ser utilizada para construções.

Por determinação judicial, a empresa também deverá colocar placas na parte externa do condomínio, com visibilidade para a Estrada do Mar, informando da existência da ação. Ficou proibido qualquer ato de alienação de lotes que estejam compreendidos na área de preservação permanente, ou seja, os imóveis integrantes da parcela do empreendimento entre a Estrada do Mar e a Lagoa dos Quadros. A existência da ação deverá ser informada aos consumidores que adquiriram ou que quiserem adquirir propriedades no local, com anotação junto à matrícula no Registro de Imóveis de Capão da Canoa.
Na avaliação do Promotor de Justiça, as medidas são indispensáveis, “para evitar que persistam as agressões ambientais”.

Ainda na ação, ajuizada contra a empresa responsável pelo empreendimento, contra a Fepam e o Município, o Ministério Público pediu também a suspensão da validade das licenças concedidas, o que foi determinado pela Justiça. O empreendedor não poderá realizar quaisquer obras ou atividades atinentes ao empreendimento na área de preservação permanente entre a Estrada do Mar e a Lagoa dos Quadros, tampouco na parte leste do empreendimento, sem que haja a demarcação das áreas úmidas, com projeto devidamente aprovado.



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