Justiça defere liminar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público
Atendendo Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Cláudio Barros Silva, o desembargador-relator Stangler Pereira, que atua perante o Pleno do Tribunal de Justiça, concedeu, hoje, liminar ao Ministério Público Estadual suspendendo os efeitos do Decreto Estadual 41.103, que alterou a regra histórica de promoções na Brigada Militar. A ADIN foi ajuizada contra o Governo do Estado pela Assessoria Jurídica do Ministério Público, no dia 24 de abril deste ano. O Decreto Estadual, criado em 15 de outubro de 2001, reduziu o interstício necessário de permanência dos oficiais da Brigada Militar em determinado posto, com requisito de inclusão na lista de promoção para o posto imediatamente superior. E, ainda, ocasionou quebra de alternância dos critérios de antigüidade e merecimento, ao não estabelecê-los na mesma proporção.