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Justiça defere liminar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público

Justiça defere liminar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público

Atendendo Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Cláudio Barros Silva, o desembargador-relator Stangler Pereira, que atua perante o Pleno do Tribunal de Justiça, concedeu, hoje, liminar ao Ministério Público Estadual suspendendo os efeitos do Decreto Estadual 41.103, que alterou a regra histórica de promoções na Brigada Militar. A ADIN foi ajuizada contra o Governo do Estado pela Assessoria Jurídica do Ministério Público, no dia 24 de abril deste ano. O Decreto Estadual, criado em 15 de outubro de 2001, reduziu o interstício necessário de permanência dos oficiais da Brigada Militar em determinado posto, com requisito de inclusão na lista de promoção para o posto imediatamente superior. E, ainda, ocasionou quebra de alternância dos critérios de antigüidade e merecimento, ao não estabelecê-los na mesma proporção.



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