Determinado o afastamento de dois agentes penitenciários
A Justiça determinou nesta segunda-feira, 16, o afastamento de suas funções dos agentes penitenciários Sílvia Terezinha Rangel Silva e Mário Vitor Ferreira de Arruda. Ambos também estão proibidos de ingressar em qualquer estabelecimento penal do Rio Grande do Sul. Os Promotores de Justiça de Controle e Execução Criminal haviam ingressado com pedido de prisão preventiva dos servidores públicos em função de ameaças feitas por eles a uma detenta, arrolada como testemunha de acusação pelo MP em processo no qual respondem por crimes como associação ao tráfico, peculato e corrupção. Na ocasião da denúncia, em dezembro de 2009, o MP já havia solicitado o afastamento dos acusados, o que não ocorreu. O juiz Sandro Luz Portal ressalta que a decisão anunciada é mais eficaz para garantir a produção dos elementos de prova acusatória.
O pedido do MP foi feito após o recebimento de informações sobre ameaças feitas pelos agentes penitenciários à detenta, recolhida na Penitenciária Madre Pelletier. No domingo anterior ao depoimento da apenada, eles compareceram ao estabelecimento penal, pedindo que ela “olhasse lá o que diria”, referindo-se ao depoimento que seria prestado em juízo. No dia da audiência, a testemunha se recusou a prestar declarações, pois afirmou que, ao fazê-lo, poderia se colocar em risco e produzir, contra o seu interesse, elemento de prova com conteúdo incriminatório. Em sua decisão, o juiz Sandro Portal ressalta que a visita dos agentes, direta ou indiretamente, acabou por interferir no conteúdo da prova.