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Ação do MP leva Restinga Sêca a suspender contratos com matadouro

Ação do MP leva Restinga Sêca a suspender contratos com matadouro

marco

A Prefeitura de Restinga Sêca suspendeu a renovação dos contratos com um matadouro que operava em situação irregular, localizado no interior da cidade. O estabelecimento fornecia alimentos para a merenda escolar do Município. A medida foi adotada como cautela após o MP informar a administração municipal sobre a ação que levou a Justiça a determinar a interdição do local devido às más condições higiênico-sanitárias e estruturais do matadouro. “A situação era preocupante em função dos problemas sanitários e de organização do fluxograma de produção, que não estava de acordo com as normas”, explica o promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones, autor da ação civil pública ajuizada contra o estabelecimento. A decisão da Prefeitura foi informada à Promotoria de Justiça nesta terça-feira, 10.

Na liminar concedida pela Justiça, o matadouro também foi proibido de produzir, fabricar, comercializar, expor à venda ou vender produtos de origem animal até que atendidas as normas sanitárias.

Para solução dos problemas, o Ministério Público propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, firmado pelo matadouro. De acordo com o TAC, deverá ser elaborado um projeto técnico que contemple as condições legais para que o estabelecimento siga em funcionamento. O projeto técnico, que deverá ser feito por engenheiro industrial, levará em consideração as boas condições sanitárias, ambientais e de consumo. Além disso, deverá pagar multa no valor de R$ 20 mil pelos danos causados à saúde pública e aos consumidores. Parte da multa deverá ser convertida no fornecimento, pelo prazo de seis anos, de carne bovina de primeira para a Casa do Idoso Marino Louvato.

No termo de ajustamento de conduta, o promotor Sandro Loureiro Marones lembra que o Código de Defesa do Consumidor prescreve como direitos básicos do consumidor “a proteção da vida, da saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.



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