Ação resulta em afastamento de delegada em Ijuí
A Justiça deferiu o pedido cautelar pleiteado pelo Ministério Público de Ijuí e determinou o afastamento da delegada de Polícia Joceline Francisca de Aguiar e do inspetor Cloves Vicente Pozzobon de suas funções. No fim de março, o promotor de Justiça Felipe Teixeira Neto ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra os policiais e contra a mãe de Joceline Aguiar, Maria Helena de Aguiar.
Um procedimento investigatório instaurado pelo MP apurou que, desde o início de 2008, Jocelaine de Aguiar e Cloves Pozzobon exercem, conjuntamente, a administração de um estabelecimento comercial no Município, atividade incompatível com seus cargos. O inquérito teve início a partir de informações e documentos encaminhados pela Procuradoria da República em Santa Maria, dando conta de que em maio de 2008, um representante do MP Federal compareceu às dependências do “Strike Boliche” e ouviu o relato de que uma das sócias do empreendimento era a Delegada da cidade. A atividade seria exercida em conjunto com seu companheiro e também agente policial.
De posse dos documentos apresentados, o Ministério Público, em razão de que os fatos narrados demonstravam hipótese de ocorrência de violação expressa de proibição legal, realizou diversas diligências e apurou sua total veracidade. Jocelaine, atualmente titular das Delegacias de Polícia para a Mulher e de Pronto Atendimento, ambas em Ijuí, é sócia da Sofiara Boliche Ltda, que opera sob o nome fantasia “Strike Boliche”, sendo subscritora de 50% do capital social. No contrato da empresa, a mãe de Jocelaine aparece como sócia administradora. Pelo documento registrado na Junta Comercial, ela deveria ser a responsável exclusiva pela gerência e administração do local.
Na ação ajuizada, o promotor Felipe Teixeira Neto destaca que a forma como o contrato social foi feito “constituiu em mero estratagema para burlar a vedação legal imposta aos réus Jocelaine e Cloves, servidores públicos estaduais, de exercerem a administração de sociedade comercial”. Isso porque, segundo o Promotor de Justiça, apesar de constar como sócia administradora, a ré Maria Helena de Aguiar não tem qualquer conhecimento aprofundado ou efetiva participação no funcionamento e gestão do estabelecimento, que fica a cargo dos demais réus.