Promotoria de Santa Maria pede suspensão de concurso
O Ministério Público de Santa Maria, por intermédio do promotor de Justiça João Marcos Adede y Castro, recomendou ao Município que sejam suspensas as provas do concurso público para os cargos de agente administrativo e fiscal municipal. O MP também pede que o Município corrija o edital, reabra o prazo para as inscrições e remarque as datas das provas.
O edital para concurso exigia “experiência mínima de um ano como Agente Administrativo I, ou dois anos em atividades correlatas” para o cargo de agente administrativo, além de “experiência mínima de um ano como agente de fiscalização I, ou dois anos em atividades correlatas”, para o cargo de fiscal municipal. Ainda, o edital não diz o que o Poder Público considera como “atividades correlatas”.
A Promotoria alega que a Administração Pública “somente pode fazer aquilo que a lei lhe permite”, sob pena de nulidade do ato praticado. Segundo o Promotor, houve violação da legislação constitucional, “uma vez que a atividade de agente administrativo ou de fiscal municipal é própria da administração pública, não havendo na iniciativa privada nenhuma atividade que se assemelhe a elas, o que reservaria o concurso apenas para aqueles que já são servidores públicos”, estabelecendo uma vantagem ilegal.
Dessa forma, o edital viola a Constituição Federal, a qual estabelece o principio da igualdade, que garante a todos o direito de acesso ao serviço público, mediante concurso em iguais condições. (Por Maurício Araújo)