Streck e Sarlet abrem Seminário Internacional no MP
As atividades do X Seminário Internacional: Os Direitos Fundamentais no Estado Socioambiental, que acontece no auditório do Ministério Público, tiveram início na noite desta segunda-feira, 25, com a presença do procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, e palestras do procurador de Justiça Lênio Streck e do magistrado Ingo Wolfgang Sarlet.
Na abertura do evento, Veiga situou o Ministério Público no debate proposto pelo seminário: “De um lado está o governo da maioria, que legitima diretamente os poderes Executivo e Legislativo. De outro, está o Judiciário, guardião do estado constitucional. Entre os três, com dinâmica própria para atender demandas de sociedades plurais complexas - entre elas o dever de promover um ambiente ecologicamente equilibrado - está o MP, de múltiplas e crescentes tarefas”. Para ele, diante dessa demanda vasta e variada, deve-se eleger prioridades, tendo como base “a fonte do estado democrático de direito: a dignidade da pessoa humana” que, na avaliação do PGJ, deve ser a orientação de todas as instituições públicas. Por fim, Veiga salientou que os trabalhos do encontro “fornecerão insumos para a concretização dos Direitos Fundamentais no Estado Socioambiental”.
Após, iniciaram as apresentações da primeira mesa do seminário, coordenada pelo promotor Francesco Conti, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos do MP.
DIREITOS FUNDAMENTAIS, ATIVISMO E JUDICIALIZAÇÃO
Na palestra de abertura do X Seminário Internacional, o procurador de Justiça Lênio Streck abordou o tema “Os direitos fundamentais entre o ativismo e judicialização”, a partir de uma perspectiva histórica, filosófica e de teorias acerca do Direito, abordando, em especial, o positivismo jurídico.
Streck iniciou destacando que a judicialização é inexorável pelo tipo de Constituição adotada no Brasil em 88. “É uma Constituição pós-positivista que, na medida em que coloca direitos sociais, que acabam sendo fundamentais, exigíveis no texto da Constituição, inexoravelmente será aberta uma distância entre uma sociedade complexa que exige de seus governantes políticas públicas e uma Constituição que oferece as promessas da modernidade. Essa distância acaba sendo preenchida pelo Judiciário”. Para ele, os problemas acabam sendo tratados individualmente, e não de forma ampla, como políticas públicas. “Ao invés de dar medicamentos, o Estado dá advogados, para que cada um pleiteie na Justiça o que precisa. Ao invés de fazer políticas públicas, recorre-se ao Judiciário ou ao Ministério Público”.
E, se é inexorável, a judicialização, para Streck, “gera ativismo dos juízes e tribunais”. Segundo ele, qualquer atividade ativista é um problema, porque segue correntes e, assim, não está adequada ao estado de direito democrático. Nesta perspectiva, analisou criticamente a forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal: “É uma escolha por princípios ativistas. Aposta-se em posturas individuais contra posturas estruturais. Uma Suprema Corte tem que ser para além de posturas individualistas”. O problema, na concepção do Procurador de Justiça, é como controlar isso. Defendeu, assim, um rigoroso controle, ressaltando que o Direito deve adequar e regulamentar a execução das políticas públicas, e impedir que o solipsismo, a consciência individual de magistrados, prepondere à Constituição. Para Lênio Streck, ainda, "temos que ser conservadores na aplicação da Constituição. Dizer, por exemplo, que debaixo da lei estão os valores, é pensar que qualquer intérprete pode ser mais "expert" que a Constituição. Assim, as teorias axiologistas e voluntaristas perdem espaço na democracia".
Streck finalizou a palestra com a leitura de um trecho de sua obra “O que é isto - decido conforme minha consciência?”, de 2010, em resumo ao conteúdo de sua exposição. Ressaltou, então, que o controle das decisões judiciais não significa diminuir o papel da jurisdição, e que o mesmo controle deve ser feito em relação às atividades do poder Legislativo. No entanto, concluiu, “isso não depende e não pode depender de uma visão solipsista que é a consciência individualista de juízes e tribunais. O solipsismo é uma questão que de há muito está derrotada”.
PROIBIÇÃO DE RETROCESSO E MEIO AMBIENTE
A primeira noite do seminário foi encerrada com a exposição do juiz Ingo Wolfgang Sarlet, que abordou o tema “Proibição de retrocesso em matéria ambiental”. Para o Magistrado, esse princípio é uma forma utilizada para proteger direitos sociais e níveis de proteção ambiental, mas que entram em contradição com a garantia desses mesmos direitos.
Para Sarlet, a proibição de retrocesso é um problema especialmente em matéria ambiental. “É um rótulo complicado o de estado socioambiental. O riso desse rótulo é que, com essa mescla, dissolvemos o ambiental no social, sem dar a devida força a cada um. Podemos promover a proteção do meio ambiente, mas gerar um retrocesso na área social, como acesso à alimentação ou geração de emprego na área rural”, exemplificou.
Criticou, ainda, a tentativa de aplicá-la como fundamento do dever de progressividade. É evidente, segundo ele, “que o desenvolvimento social gera comprometimento ambiental. Essas coisas entram em contradição permanente”. Para Sarlet, a proibição de retrocesso não pode ser utilizada como fórmula para proteger direitos sociais e ambientais, pois entra em contradição com esses mesmos direitos.
Por isso, defendeu que este princípio não deve ser tratado de forma simples e superficial. “Temos que contextualizar e colocar a proibição de retrocesso no seu devido lugar. Pensar se merece ser tão levada a sério e como ser manejada para não gerar as distorções que muitas vezes tem gerado na sua aplicação”. Segundo o palestrante, deve-se atuar com o princípio em níveis de proteção onde não existem respostas específicas ou adequadas do sistema, desde que acompanhado de outras medidas.
EVENTO SEGUE ATÉ QUARTA-FEIRA
O X Seminário Internacional: Os Direitos Fundamentais no Estado Socioambiental prossegue nesta terça e quarta-feira, com palestras pela manhã e à noite, e com apresentação de trabalhos na parte da tarde. O encerramento das atividades será na quarta-feira, 28, a partir das 19h30min.