Ministério Público e Tribunal de Contas buscam a efetividade das decisões
O convênio de colaboração firmado entre o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público (MP) já vem apresentando resultados. Fruto da ação conjunta entre as instituições, cópias das certidões referentes a débitos fixados pelo TCE aos administradores municipais têm sido encaminhadas ao MP estadual para acompanhamento das ações de cobrança por parte dos órgãos credores.
Em decorrência dessa atuação, muitos dos valores já foram recolhidos ou se encontram em processo de cobrança administrativa ou execução judicial, alcançando um montante de R$ 1.185.021,00, conforme dados levantados pelo MP.
A colaboração do Ministério Público do RS no convênio vai desde instar o Gestor Público a pagar o débito, até a propositura de ação de execução pelo próprio MP em caso de desídia do ente público. Na comarca de Carazinho, por exemplo, o MP já ingressou com duas ações de cobrança, referentes a quatro débitos, que, somados os valores executados, pretendem reaver aos cofres públicos a quantia de R$ 57.851,00.
Segundo o vice-presidente do TCE, Cezar Miola, "essa atuação conjunta busca o fortalecimento da atividade de controle e a efetividade das decisões da Corte de Contas. Assim, despesas irregulares ou renúncias de receita sem base legal serão efetivamente ressarcidas aos cofres públicos."
Para o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, "não há outro ou melhor caminho para o controle do patrimônio público que não o empenho conjunto das instituições de Estado. No RS temos uma Corte de Contas de excelência, diferenciada, a qual impõe multas e débitos que permanecem muitas vezes incombrados e impagos; o MP tem legitimidade para cobrar os débitos e não pode deixar de fazê-lo; isso nada mais é do que buscar não somentee a eficiência das decisões do TCE, mas também a eficiência administrativa determinada pela Constituição Federal".