Ministério Público prova que o compromisso de ajustamento vale como título executivo extrajudicial
O compromisso de ajustamento é um instrumento previsto na Lei de Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor como meio de solução de conflitos, possuindo natureza de título extrajudicial. Esta posição do Ministério Público foi acolhida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado que, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto, desconstituindo a sentença que julgou procedentes os embargos e extinguiu a execução contra o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. Com esta decisão da Justiça, publicada recentemente em acórdão, os autos retornarão ao Juízo de 1º Grau para apreciação de mérito. Como a rede de supermercados descumpriu acordo firmado em abril de 1999, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ajuizou, em março do ano passado, uma ação de execução de multa, prevista no compromisso de ajustamento. Dentre outras medidas, o Carrefour se comprometeu, na época, não mais ofertar produtos que não estejam disponíveis nas prateleiras e, ainda, fixar cartazes no supermercado dando publicidade ao compromisso de ajustamento firmado com o Ministério Público. Ao ser apelada, o Carrefour ingressou com embargos, alegando que o compromisso de ajustamento não se constituía título executivo extrajudicial. Mas examinando o caso, a 15ª Câmara Cível entendeu que o instrumento está, sim, provido de eficácia de título executivo extrajudicial.