Articulação entre MP e Receita Estadual obtém ressarcimento de mais de R$ 1,2 milhão
Um frigorífico do Oeste gaúcho pagou integralmente a autuação fiscal lavrada pela Delegacia Estadual da Fazenda de Bagé por sonegação de ICMS, cujos administradores estavam sendo investigados pela Promotoria Especializada no Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária. A prática ilícita consistia na omissão de vendas e na existência de um “caixa dois”.
Entretanto, no curso das diligências do Ministério Público, os investigados quitaram integralmente os débitos tributários, evitando, assim, a instauração de processo criminal. Isto porque, o caput do art. 34 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, prevê que o pagamento é causa extintiva da punibilidade, desde que promovido antes do recebimento da denúncia pelo juiz.
Segundo o promotor de Justiça Aureo Gil Braga, o ressarcimento ao erário demonstra uma atuação interinstitucional firme e sistemática, viabilizando a manutenção de um modelo de repressão na fase pré-processual.
O crime tributário é espécie do denominado crime do colarinho branco e está previsto na Lei n.º 8.137/90, que estabelece sanção de dois a cinco anos de reclusão e pena de multa.