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Aberto Congresso Nacional do Meio Ambiente

Aberto Congresso Nacional do Meio Ambiente

Marcando os 20 anos da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, a Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente e o Instituto O Direito por um Planeta Verde, que congregam os principais operadores do Direito Ambiental, abriram, hoje, no Centro de Eventos do Hotel Continental, em Canela, o II Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente e o I Encontro Regional do Instituto O Direito por um Planeta Verde. O evento, que termina na sexta-feira, reúne grandes especialistas e procura associar, no tratamento do tema, tanto a visão teórica como a prática, na busca do equilíbrio ambiental nos espaços urbano e rural.A conferência de abertura foi de Antônio Herman Benjamin, co-autor do Código de Defesa do Consumidor, procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, com atuação no Conselho Nacional do Meio Ambiente e professor na Universidade de Illinois, USA. Em sua palestra, Benjamin fez uma análise crítica da Lei 6938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, examinando sua efetividade ao longo de seus 20 anos de vigência. Considerou que a lei representou um marco legislativo, já que institui a responsabilidade civil objetiva por danos ambientais e consagrou o princípio da precaução, ao disciplinar o licenciamento ambiental para o exercício de atividades potencialmente geradoras de impactos ambientais.Estiveram presentes na cerimônia de abertura o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Cláudio Barros Silva, o procurador-geral do Estado Paulo Torelly, representando o Governador do Estado, o presidente nacional do Instituto O Direito por um Planeta Verde, desembargador Eládio Lecey, Sílvio Botelho, representando a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, a presidente da Associação Nacional do Meio Ambiente, procuradora de Justiça Sílvia Cappeli, o prefeito de Canela José Vellinho Pinto e demais autoridades. A programação do congresso segue amanhã com quatro painéis: Direito Ambiental Constitucionalizado?, ?Equilíbrio Ambiental no Espaço Urbano, Equilíbrio Ambiental no Espaço Rural e Dano Ambiental: Prevenção e Reparação.



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