Câmara de Vereadores de Rio Grande deve aumentar rigor no pagamento de diárias
A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou, em caráter liminar, que a Câmara de Vereadores de Rio Grande se abstenha de pagar diárias aos vereadores e servidores caso não seja apresentada a efetiva prestação de contas do cumprimento integral da missão realizada. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Allan. A liminar prevê, ainda, que o requerente da diária deve comprovar a chegada ao destino prometido e, em caso de adiantamento de diárias, seja providenciado o estorno imediado dos valores pagos se não for apresentada a prestação de contas efetiva.
A ação civil pública foi resultado de um inquérito instaurado na Promotoria para apurar a situação dos pagamentos nos anos de 2006 e 2007. Segundo apurou o Promotor, nos dois anos foram pagos mais de R$ 85 mil em diárias que não tiveram qualquer comprovação por parte de vereadores e servidores, e mais de R$ 273 mil foram repassados sem que a documentação apresentada fosse suficiente para a prestação de contas. Foram identificados, ainda, casos de vereadores que receberam diárias correspondentes a dois ou três dias de viagem mas comprovaram o deslocamento de apenas um dia.
Na decisão, a juíza Maria da Glória Fresteiro Barbosa pondera que a prática adotada pela Câmara de Vereadores para o pagamento de diárias “foge aos padrões de probidade administrativa, em descumprimento aos princípios que norteiam a Administração Pública”. A decisão fixa, por fim, o pagamento de multa diária de mil reais para cada caso de descumprimento, além da responsabilização por crime de desobediência e improbidade administrativa.