Reconhecida inversão do ônus da prova em favor dos consumidores
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a inversão do ônus da prova em favor dos consumidores na ação coletiva de consumo movida contra a Net Sul Comunicação Ltda. A ação foi promovida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
A decisão em 1º grau do juiz Roberto Fraga, da 15ª Vara Cível da Capital, foi embasada em acórdão do Supremo Tribunal Federal e ratificou a legitimidade do Ministério Público para defender os direitos individuais e homogêneos.
Ao recorrer através de um agravo de instrumento, a prestadora de serviços sustentou que a demanda versava acerca de questões envolvendo um grupo determinado de pessoas, e não a uma coletividade, afirmando ausência de interesse social que pudesse justificar a intervenção do Ministério Público.
Ao negar provimento ao recurso da empresa, a 10ª Câmara Cível do TJE ressaltou o entendimento pacífico no STF possibilitando ao Órgão Ministerial a propositura de demandas "a fim de defesa de direitos individuais homogêneos em que seus titulares figurem como consumidores, ou, ainda, quando se tratar de típica relação de consumo, tal como é o caso em comento".