Porto de Rio Grande tem prazo para licitar serviço de emergências ambientais
Acolhendo ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan a Justiça determinou, por meio de uma liminar, que a Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG) realize uma licitação para execução de serviços de emergência ambiental. Em caso de descumprimento, a determinação é de que sejam suspendidos os efeitos do contrato da empresa que presta esse serviço atualmente, Ecosorb Tecnologia de Proteção Ambiental S/A.
A ação foi ajuizada depois que o Ministério Público recebeu, em meados de 2008, informações da Ouvidoria do Estado do Rio Grande do Sul relatando que a base de prontidão ambiental 24 horas foi instalada sem o processo licitatório, a partir de mera pesquisa de preços. A SUPRG assumiu o compromisso de providenciar a publicação do edital do processo. No entanto, passados mais de dois anos, a licitação não ocorreu. Ainda de acordo com a ação, um processo administrativo que trata do tema está estagnado desde fevereiro de 2010.
Na decisão, o juiz da 2ª Vara Cível do Rio Grande, Bento Fernandes de Barros Júnior, destacou o entendimento de que transcorreu tempo suficiente para realização do procedimento licitatório. “Há fundado receio da ineficácia do provimento final, tendo em vista o transcurso temporal e o serviço público prestado, implicando em encargo financeiro ao ente público, quando da prestação do serviço público pela empresa privada”, destacou o Magistrado. A determinação judicial é que o processo seja realizado num prazo de seis meses.