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Porto de Rio Grande tem prazo para licitar serviço de emergências ambientais

Porto de Rio Grande tem prazo para licitar serviço de emergências ambientais

marco

Acolhendo ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan a Justiça determinou, por meio de uma liminar, que a Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG) realize uma licitação para execução de serviços de emergência ambiental. Em caso de descumprimento, a determinação é de que sejam suspendidos os efeitos do contrato da empresa que presta esse serviço atualmente, Ecosorb Tecnologia de Proteção Ambiental S/A.

A ação foi ajuizada depois que o Ministério Público recebeu, em meados de 2008, informações da Ouvidoria do Estado do Rio Grande do Sul relatando que a base de prontidão ambiental 24 horas foi instalada sem o processo licitatório, a partir de mera pesquisa de preços. A SUPRG assumiu o compromisso de providenciar a publicação do edital do processo. No entanto, passados mais de dois anos, a licitação não ocorreu. Ainda de acordo com a ação, um processo administrativo que trata do tema está estagnado desde fevereiro de 2010.

Na decisão, o juiz da 2ª Vara Cível do Rio Grande, Bento Fernandes de Barros Júnior, destacou o entendimento de que transcorreu tempo suficiente para realização do procedimento licitatório. “Há fundado receio da ineficácia do provimento final, tendo em vista o transcurso temporal e o serviço público prestado, implicando em encargo financeiro ao ente público, quando da prestação do serviço público pela empresa privada”, destacou o Magistrado. A determinação judicial é que o processo seja realizado num prazo de seis meses.



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