Penitenciária Modulada de Osório está interditada
Atendendo ação ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça interditou nesta semana totalmente a Penitenciária Modulada de Osório (PMEO) junto ao regime fechado e vedou o ingresso de novos presos no local. Deverão permanecer reclusos somente os detentos que já se encontram cumprindo pena naquele presídio. A reativação está condicionada à comprovação de uma série de medidas pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, como a liberação de um dos módulos com condições de segurança e prestabilidade, alocação de agentes penitenciários em número suficiente para atender a demanda, liberação de outro módulo, onde atualmente ocorrem obras de tratamento de esgoto, e separação dos presos provisórios dos apenados definitivos.
Também foi decretada a interdição parcial da PMEO junto ao regime semiaberto, determinando a proibição de ingresso de qualquer detento condenado a cumprir pena no semiaberto, com exceção, apenas, com relação aos que venham a progredir de regime na própria penitenciária. A reativação está condicionada a disponibilização de agentes penitenciários ou policiais militares de forma emergencial, em número suficiente para atender a demandas e devolver segurança e contenção sobre o efetivo carcerário. Em dez dias, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), deverá realizar vistoria e relatório fundamentado dos alojamentos do semiaberto e atestar se há condições de segurança, contenção e convivência entre os detentos. Por fim, a Justiça determinou a interdição definitiva em relação ao regime aberto, vedando, mesmo que provisoriamente, o ingresso de qualquer detento nesse regime.
Assim, ficou determinado, de forma irrevogável e definitiva, sob forma de desobediência, que apenas sejam recolhidos e permaneçam na PMEO, após levantada sua interdição e cumpridas as condições referidas, os apenados e presos oriundos das comarcas do Litoral gaúcho. De acordo com o promotor de Justiça Márcio Roberto Silva de Carvalho, a ação foi instaurada após inspeções realizadas na Modulada de Osório pelo MP, Judiciário e Defensoria Pública. Na oportunidade, diversas irregularidades foram constadas.
O regime fechado, quando estiverem funcionando os cinco módulos de vivência, terá capacidade para abrigar 650 apenados. Porém, atualmente, o efetivo carcerário chega a 1.047, distribuídos em três módulos. A população carcerária incluindo os três regimes é de 1.265. As celas dos alojamentos, projetadas para comportar dois detentos, abrigam, em média, sete. O número de agentes penitenciários para o controle e contenção da massa carcerária também preocupa. Apenas 107 realizam o trabalho, incluindo as tarefas administrativas, quando o ideal seria 199 homens. “Também houve notícia do ingresso fácil e rotineiro de substâncias entorpecentes, celulares e armas de todos os gêneros”, revela Márcio de Carvalho. Ilegalidades também foram constadas em relação aos efetivos dos regimes aberto e semiaberto.