Justiça acolhe pedido do MP contra distribuidora de energia
O Tribunal de Justiça julgou procedente a ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE), por cobrança de débitos originados de irregularidades nos medidores de energia elétrica de forma irregular. Na ocasião, a Promotoria de Justiça recebeu diversas reclamações de que a empresa ameaçava cortar o fornecimento do serviço caso os valores cobrados por supostas irregularidades decorrente da violação de lacres e desvio de energia não fossem quitados.
A Justiça julgou ser incabível a suspensão ou, até mesmo a ameaça do fornecimento de energia elétrica por ser um serviço de utilidade pública indispensável à vida e à saúde das pessoas, mesmo que a dívida seja relativa à recuperação de consumo não faturado. Se houver efetivamente dívida, apurada em processo regular, a fornecedora deverá efetuar a cobrança do débito via ação própria e jamais utilizar-se do corte como forma coercitiva de pagamento.
O TJ determinou também que a CEEE restabeleça, no prazo de 30 dias, o fornecimento de energia elétrica para todos os consumidores que tiveram o serviço suspenso e publicar nos jornais da cidade a parte dispositiva da sentença, para que os consumidores tomem ciência da decisão. (Por Juliana Roll)