Ação contra revendedores de produtos fisioterápicos e ortopédicos é julgada procedente
A Justiça julgou parcialmente procedente a ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre contra a empresa Medsystem Indústria e Comércio de Produtos Eletroeletrônicos Ltda. A decisão determina a nulidade dos contratos de aquisição de produtos fisioterápicos e ortopédicos firmados com os consumidores.
O juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível, 2º Juizado, de Porto Alegre, definiu, também, que a empresa devolva os valores recebidos, acrescidos de juros legais. Além disso, deverá recolher os produtos vendidos e indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais causados aos consumidores individualmente considerados, cuja liquidação e execução será, preferencialmente, deduzida pelos próprios lesados.
A empresa está proibida de veicular publicidade enganosa, sob qualquer forma, relativamente aos produtos fisioterápicos e ortopédicos, e de qualquer outro produto por ela fabricado ou comercializado sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso de tê-la, deverá limitar-se a divulgá-los nos termos e condições para os quais foram liberados e autorizados.
A Medsystem deverá, ainda, pagar R$ 100 mil pelos danos causados aos direitos e interesses difusos lesados (dano moral coletivo) a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Consumidores. Também terá que publicar em três jornais, de circulação estadual, em cinco dias intercalados, o dispositivo da sentença. A decisão ainda não é definitiva, pois cabe recurso.