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Companhia Aérea proibida de cobrar multa pela transferência de bilhetes

A Varig não pode cobrar valor que exceda o custo da emissão do bilhete de passagem aérea. A Companhia foi condenada em julgamento pelo 1º Grupo Cível do Tribunal de Justiça, após entrar com ação rescisória para tornar sem efeito uma decisão favorável ao Ministério Público Estadual, no que se refere à cobrança de multa para transferência de bilhetes para terceiros ou alteração de itinerário utilizando a mesma passagem, bem como a cláusula abusiva em contrato de financiamento. Em vista disso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor aguarda decisão nas execuções ajuizadas contra a Varig para o cumprimento da decisão judicial.



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