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Ajuizada ação pela contratação irregular de profissionais em São Francisco de Paula

Ajuizada ação pela contratação irregular de profissionais em São Francisco de Paula

grecelle

O Ministério Público ingressou com ação civil pública contra o Município de São Francisco de Paula e o Hospital São Francisco de Paula pedindo, liminarmente, a suspensão, no prazo de 120 dias, do contrato de gestão referente à contratação irregular de profissionais para o desempenho de funções na esfera administrativa da Secretaria de Saúde, Farmácia Popular e Centro de Assistência Psicossocial (CAPS) do Município. Entre eles estão auxiliares administrativos, porteiros, professores de educação física e coordenadores de projetos, artistas plásticos.

De acordo com o promotor de Justiça Bruno Pereira Pereira, está comprovado que não ocorreu uma contratação lícita do serviço, mas sim o fornecimento de mão de obra diretamente vinculada e até mesmo escolhida pelo administrador público sem a observância do princípio da impessoalidade. “A Municipalidade desde 2006 vem firmando convênios e contratos com o hospital, com exceção do ano de 2008 quando ocorreu a contratação de uma OSCIP do Paraná, como forma de burlar exigências constitucionais, ficando livre o gestor para escolher e nomear quem de seu interesse”, destaca na ação.

Inicialmente, o MP instaurou um inquérito civil para investigar as irregularidades existentes na terceirização de serviços públicos de saúde. O Tribunal de Contas do Estado apontou, reiteradamente, nos relatórios de auditoria ordinária tradicional dos exercícios de 2006, 2007, 2008 e 2009, as ilegalidades cometidas pelo Município.

Na ação civil pública, o MP também requer, liminarmente, a suspensão a partir de 1º de janeiro de 2012 da contratação de outros profissionais como médicos, enfermeiros, dentistas agentes comunitários de saúde e agentes de epidemia, também feita de forma irregular. Apesar de contratados pelo Hospital São Francisco de Paula, eles desempenham funções diretamente vinculadas ao serviço de saúde da Secretaria de Saúde, Farmácia Popular, CAPS e Unidades Básicas de Saúde do Município. Neste caso, o prazo maior é justificado pelo promotor Bruno Pereira como necessário, única e exclusivamente, para evitar a paralisação dos serviços na área da saúde pública.



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