Menu Mobile

Ministério Público consegue redução imediata do número de vereadores de Esteio

A Justiça de Esteio determinou a imediata redução do número de vereadores do Poder Legislativo do Município. O Ministério Público ajuizou ação civil pública sustentando a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Orgânica de Esteio, que fixa em 21 o número de vereadores. O Promotor Gustavo Ronchetti pediu a redução para 9 vereadores. A decisão pode ser considerada inédita no Rio Grande do Sul, uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal, recentemente, decidiu em caso semelhante, verificado em Sorocaba, estado de São Paulo, que a imediata redução do número de vereadores preserva o interesse público.                     



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.