Parecer do MP pede transferência de acusado de atropelar ciclistas
A promotora de Justiça que atua perante à 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Lúcia Helena Callegari, enviou parecer ao Poder Judiciário recomendando a transferência do bancário Ricardo José Neis do Sanatório Parque Belém. Ele atropelou um grupo de ciclistas no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, na última sexta-feira, 25. No documento, a Promotora manifesta-se, ainda, pelo indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade mental. O MP ressalta que não se opõe ao pedido de encaminhamento de Neis ao Instituto Psiquiátrico Forense e, caso os médicos do IPF entendam que ele não deve permanecer lá, seja levado ao Presídio Central.
Callegari explica que a permanência do acusado no Sanatório Parque Belém, onde se encontra, é desnecessária.
“(...) o fato ocorreu na sexta-feira, 25 de fevereiro, sendo que Ricardo Neis prestou depoimento junto à autoridade policial, tendo somente após tomar conhecimento do pedido de prisão preventiva formulado contra si, providenciado em internação particular hospitalar, o que mostra, mais uma vez, que o mesmo objetiva, isto sim, furtar-se a aplicação da lei penal, um dos motivos pelos quais foi decretada a custódia cautelar de Ricardo”, detalha a Promotora no parecer.
INSANIDADE MENTAL
O parecer da promotora Lúcia Helena Callegari também pede que seja indeferido o pedido de instauração de incidente de insanidade mental.
“Pelo que se observa do histórico de vida de Ricardo José Neis, o mesmo foi funcionário do Banrisul, sendo aprovado posteriormente em concurso do Banco Central, onde se encontrava trabalhando até o momento, instituição que possui concurso de extrema dificuldade para aprovação. Além disso, possuía carteira de motorista, já teve porte de arma, pelo que entende o Ministério Público que, ao tempo de ação o mesmo não era nem totalmente, nem parcialmente, incapaz de entender o caráter ilícito de seu agir, nem de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
O documento foi encaminhado à 1ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça e será analisado pela Juíza responsável.