Ajuizado recurso de decisão que alegou ilegitimidade do MP para propor ação
O promotor de Justiça de Lajeado, Carlos Augusto Fiorioli, ingressou nesta quarta-feira, 23, com recurso de apelação da decisão em 1º grau que alegou a ilegitimidade do MP para ajuizar ação civil pública referente ao valor cobrado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Lajeado.
A ação civil pública havia sido ajuizada na última segunda-feira, 21, com pedido liminar da suspensão da cobrança do IPTU em Lajeado, exercício de 2011, até que se propicie aos contribuintes clareza sobre as normativas tributárias incidentes ao fato gerador da tributação. Isso porque, na própria segunda-feira, começaram a viger no município duas plantas de valores venais disciplinando o cálculo do IPTU e do ITBI.
“A situação esdrúxula é fruto do amadorismo administrativo e político dos protagonistas”, destacou na ação Fiorioli. Primeiro, o Promotor citou o Poder Executivo, que enviou um projeto de lei com matéria polêmica e de suma relevância para apreciação da Câmara de Vereadores no final de 2010, tolhendo qualquer possibilidade de discussão aprofundada sobre o tema. O Legislativo também é destacado, uma vez que aprovou o PL, inserindo, por unanimidade, uma emenda cujo conteúdo produziu a coexistência de duas plantas de valores venais para os imóveis de Lajeado. “Isso instaurou gravíssima lesão na ordem tributária local, situação esta que busca o Ministério Público remediar”, esclarece Fiorioli.
No recurso, o Promotor de Justiça ressalta que a ação visou suspender ofensa à ordem tributária municipal, o que demonstra a natureza transindividual e indivisível do direito postulado, com legitimidade ativa do Ministério Público pela Constituição da República. No entendimento de Fiorioli, a postulação não está obstaculizada por artigo da Lei n.º 7347/85, que impõe vedação a discussões envolvendo tributos apenas quando os beneficiários podem ser individualmente determinados.