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Indeferido pedido do Ministério Público para que Subcomandante fosse julgado pelo 1º grau

Indeferido pedido do Ministério Público para que Subcomandante fosse julgado pelo 1º grau

Foi indeferido o pedido de liminar de cassação da decisão da 1ª Auditoria Militar, feito pelo Ministério Público, para que o subcomandante-geral da Brigada Militar, Carlos Alberto dos Santos, fosse julgado pelo 1º grau, conforme os demais denunciados no episódio da depredação do relógio comemorativo aos 500 anos do Brasil. Ao apreciar o recurso da promotora de Justiça Sandra Goldman Ruwel, o presidente em exercício do Tribunal Militar Estadual, João Carlos Bona Garcia, argumentou que não há urgência na decisão e que o Poder Judiciário não pode obrigar o Governador do Estado a afastar o militar de suas funções por ser medida de sua exclusiva competência. Também entendeu que o denunciado não pode ser julgado por coronéis da ativa nem da reserva, em razão da função. O mérito do recurso deverá ser examinado pelo Tribunal Militar Estadual. O início do julgamento dos outros militares está marcado para o dia 30 do próximo mês. Enquanto não houver decisão do TME, o processo contra o Subcomandante ficará suspenso. O Ministério Público interpôs correição parcial contra a decisão da juíza-auditora Karina Dibi Kruel do Nascimento, que determinou a cisão do processo, porque a medida fez com que o Subcomandante fosse julgado pelo Tribunal Militar, uma vez que não houve seu afastamento das funções. A promotora Sandra Goldman Ruwel recorreu alegando, em preliminar, que o militar não tem a prerrogativa de ser julgado por uma instância superior, além do que não há previsão legal atribuindo competência ao Tribunal Militar Estadual para processar e julgar Subcomandante-Geral da Brigada Militar. No mérito, sustentou que, ante a negativa do Comandante-Geral e do Governador do Estado em afastar o militar, o Poder Judiciário tem competência e poderes para determinar seu afastamento. Em caso de não afastamento do Subcomandate, a Promotora de Justiça entendeu que o Conselho Especial de Justiça poderá ser composto por coronéis da reserva mais antigos que o denunciado.



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