Ação do MP é atendida e Justiça determina vistoria no Hospital de Butiá
A Justiça de Butiá concedeu medida liminar em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado, o Município e a Fundação Municipal de Saúde de Butiá (Fumsa) na última sexta-feira, 11. A decisão determina a execução de vistoria rigorosa no Hospital do Município no prazo de 48 horas e a implementação das providências e melhorias indicadas na vistoria no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária e interdição da Fundação em caso de descumprimento ou atraso. O MP de Butiá ajuizou a ação cautelar no dia 9.
Em dezembro do ano passado, uma jovem foi atendida no hospital com distúrbios gastrointestinais. Após o atendimento, a condição de saúde da paciente agravou-se, resultando na perda das funções renais e hepáticas e agravamento dos sinais vitais. Conforme o promotor de Justiça em substituição, Daniel Soares Indrusiak, a paciente foi removida ao Hospital Conceição, em Porto Alegre, onde teve detectada uma grave infecção bacteriana, possivelmente adquirida no Hospital de Butiá. A esta altura, a paciente aproximava-se do estado de coma, perdendo os movimentos de parte do corpo e da fala, sendo submetida inclusive à hemodiálise.
No mês de janeiro, o MP requisitou esclarecimentos e providências à Fumsa e aos órgãos de vigilância sanitária, e não obteve resposta. Na quarta-feira, 9, a Promotoria de Justiça entrou em contato com a 2ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), o Centro Estadual de Vigilância em Saúde e o Setor de Infecção Hospitalar da Vigilância Sanitária do Estado, que informaram desconhecer completamente o problema.