Recurso do Ministério Público suspende reajuste da tarifa de água
Ao acolher recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão do reajuste de 23,01% praticado pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), a partir do mês de dezembro de 1999. A decisão baseou-se no fato de que a Corsan não submeteu o reajuste à apreciação da Agergs, conforme exigência da Lei Estadual 10.931/97. A Corsan deverá reduzir o aumento da conta dos consumidores a partir do mês de fevereiro do próximo ano, com cobrança na fatura do mês de março. O Tribunal submeteu a eventual devolução dos valores cobrados durante o período do reajuste ao julgamento definitivo da ação coletiva de consumo proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. Em caso de descumprimento da tutela antecipada concedida pela Justiça, foi estabelecida multa diária de R$ 20 Mil.